TJRJ - 0805300-95.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES MIRANDA em 25/09/2025 23:59.
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19/09/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/09/2025 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0805300-95.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN FERNANDES MIRANDA RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ALHAMBRA LTDA Tendo em vista o bloqueio parcial do débito exequendo, procedo à transferência do valor para uma conta judicial, nos termos da informação em anexo.
Esclareça o exequente como pretende prosseguir, informando se renuncia ao valor excedente ao constrito.
Caso contrário, deverá indicar bens para garantir a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 dias, sendo certo que somente após a garantia do Juízo, mediante o reforço da penhora ou a renúncia do credor, será o executado intimado para oferecer embargos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
21/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:23
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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20/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES MIRANDA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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09/04/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 10:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/04/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 01:07
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 12:34
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 10:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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