TJRJ - 0811858-91.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0811858-91.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO MANHAES NOGUEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, nos termos do art. 437, (sec)1º, do CPC.
Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a ré comprove a existência da irregularidade que deu ensejo à lavratura do termo de ocorrência de irregularidade mencionado.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir.
Sem prejuízo, tragam as partes as faturas/histórico de consumo referentes aos 24 meses anteriores ao primeiro mês objeto da recuperação de consumo.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular - 
                                            
21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:21
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 22:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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