TJRJ - 0809659-53.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIEL SANTORO DA ROCHA em 03/09/2025 23:59.
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA TAVARES em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809659-53.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CECILIA FURLANETTO DE SOUZA TAVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A No que atine à preliminar suscitada, insta destacar que a legitimidade das partes é verificada em abstrato, à luz dos fatos narrados na inicial.
Logo, se a autora afirma que é usuária dos serviços prestados pela ré na unidade localizada à Rua Henrique Barbosa Amorim, nº. 150, Jardim Guanabara - Ilha do Governador - RJ, é parte legítima para reclamar das cobranças realizadas no que atine aos serviços fornecidos no local.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
A controvérsia cinge-se sobre o fato de os valores cobrados pela ré nas faturas emitidas em fevereiro de 2023 a setembro de 2023 corresponderem ao real consumo da parte autora, se há alguma irregularidade no hidrômetro do imóvel, se houve cobrança a maior, a legitimidade dos débitos em aberto, a legitimidade da interrupção do serviço ocorrida em maio de 2023 e em agosto de 2024 no imóvel da autora e a ocorrência de danos morais.
Defiro a inversão do ônus da prova, pois o consumidor não dispõe de meios para provar o que consumiu de água no período nem se o hidrômetro está regular, cabendo à ré provar a existência de irregularidade quanto ao consumo medido.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora, eis que sua produção é meio idôneo a fim de apurar se as cobranças realizadas pela ré é condizente com o consumo utilizado no imóvel no período questionado na inicial.
Nomeio como perito ALEXANDRE LIMA TAVARES - Engenheiro Civil - [email protected].
Intime-se para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, intimando-se as partes em seguida à sua manifestação.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos pela partes, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Indefiro a produção de prova oral requerida pela autora, pois desnecessária ao deslinde da demanda.
Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Venham os documentos, em 5 dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
11/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:28
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:53
Outras Decisões
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27/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 10:53
Distribuído por sorteio
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16/09/2023 10:52
Juntada de Petição de outros anexos
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16/09/2023 10:52
Juntada de Petição de outros anexos
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16/09/2023 10:52
Juntada de Petição de outros anexos
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16/09/2023 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2023 10:52
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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