TJRJ - 0949872-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949872-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNAN SILVEIRA DE ASSUMPCAO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência interposta por ERNAN SILVEIRA DE ASSUMPÇÃO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Alega o autor que se inscreveu no Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – CFSD/PMERJ 2014 – Letra “F”, sendo reprovado na prova objetiva, em razão de ter acertado 18 pontos, não atingindo a pontuação mínima necessária para aprovação, conforme item 9.2.4 do Edital.
Relata que quatro questões da prova objetiva da disciplina de História, especificamente as questões 21, 22, 24 e 25 do caderno azul, foram posteriormente anuladas por decisões judiciais em processos movidos por outros candidatos, os quais alegaram que tais questões não estavam de acordo com o conteúdo previsto no edital ou apresentavam mais de uma alternativa correta.
Alega que estas anulações judiciais beneficiaram apenas os candidatos que ingressaram com ações individuais, violando o princípio da isonomia e a regra prevista no item 17.8 do Edital do concurso.
Requer, em sede de tutela de urgência, que a Administração Pública reserve vaga para a parte Autora no certame até o julgamento final da presente ação, garantindo sua participação nas etapas subsequentes do concurso, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, sendo transformada em definitiva ao final.
Atribui a causa o valor de R$ 105.117,36 (cento e cinco mil cento e dezessete reais e trinta e seis centavos), considerando como prestações vincendas o valor equivalente a doze vezes o valor de R$ 8.759,78, correspondente ao suposto proveito econômico pleiteado pelo autor.
Considerando os fatos narrados pelo autor, conforme previsão no art. 292, §3º do CPC, o juiz poderá corrigir de ofício o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial perseguido pelo autor.
Com efeito, os pedidos do autor apresentam natureza declaratória e obrigacional, não se relacionando diretamente ao valor da causa, cujo montante não pode ser relacionado à remuneração do cargo pretendido.
Neste sentido a jurisprudência deste Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer.
Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldados Policiais Militares da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSd/SEPM-2023).
Pretensão de anulação de questões da prova objetiva.
Valor da causa fixado em R$ 105.117,36 pelo demandante.
Decisão agravada retificou, de ofício, o valor da causa, com declínio da competência para um dos Juizados Especiais Fazendários.
Possibilidade de correção do valor da causa de ofício, nos moldes do art. 292, § 3º do CPC.
Pretensão de obrigação de fazer que não apresenta conteúdo econômico imediato, desautorizando a fixação do valor da causa com base na soma de 12 parcelas do salário referente ao cargo em disputa.
Competência absoluta dos Juizados Especiais Fazendários, quando o valor da causa não ultrapassa o equivalente a 60 salários-mínimos, consoante o disposto no art. 2º da Lei nº 12.153/2009, bem como nos arts. 16 e 23 da Lei Estadual nº 5.781/2010.
Precedentes desta Corte.
Correta a retificação do valor da causa pelo magistrado, com o consequente declínio de competência.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” Desta forma, altera-se o valor da causa para a importância de R$ 1.000,00 (mil reais).
Na medida em que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, DECLINO DA COMPETÊNCIA para os Juizados da Fazenda Pública da Capital, o que couber por distribuição, diante da competência absoluta em razão do valor, conforme determina o artigo 2º da lei 12.153/09.
Dê-se baixa e encaminhe-se, com as homenagens deste juízo.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
MIRELA ERBISTI Juiz Titular -
22/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:48
Declarada incompetência
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07/11/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 04:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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