TJRJ - 0804719-89.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:07
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de SISTEMA UNICO DE ENSINO - GPI em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:36
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
13/08/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
13/08/2025 17:29
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
13/08/2025 17:29
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de KELLY SANTOS DA FONSECA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Exequente a informar como pretende prosseguir com a Execução, ou se possui interesse na expedição de Certidão de Crédito, no prazo de 48h, sob pena de extinção. -
18/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 30/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de SISTEMA UNICO DE ENSINO - GPI em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de KELLY SANTOS DA FONSECA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804719-89.2021.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO MELO GONDIM RÉU: SISTEMA UNICO DE ENSINO - GPI, KELLY SANTOS DA FONSECA 1.Indefiro a reiteração da tentativa de penhora on line via SISBAJUD, considerando as diversas tentativas de penhora realizadas nos autos com resultado totalmente infrutífero. 2.Intime-se o Exequente no sentido de informar como pretende prosseguir com a Execução, no prazo de 48h, bem como seu interesse na expedição de certidão de crédito, sob pena de Extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de SISTEMA UNICO DE ENSINO - GPI em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de KELLY SANTOS DA FONSECA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a informar como pretende prosseguir com a demanda, no prazo de 48horas, sob pena de extinção. -
26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de SISTEMA UNICO DE ENSINO - GPI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de KELLY SANTOS DA FONSECA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de RENATO MELO GONDIM em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:41
Outras Decisões
-
07/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o resultado totalmente infrutífero 145824217, indefiro nova tentativa de penhora, via SISBAJUD, na modalidade requerida, considerando a pouca ou nenhuma efetividade da medida em relação ao réu em questão.
Intime-se a parte interessada a informar como pretende prosseguir com a demanda, no prazo de 48h, sob pena de extinção. -
21/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RENATO MELO GONDIM em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:01
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 22:49
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de SISTEMA UNICO DE ENSINO - GPI em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:47
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 10:46
Outras Decisões
-
30/11/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA em 19/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RENATO MELO GONDIM em 21/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/05/2022 15:25
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2022 15:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2022 15:25
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL BALTHAZAR MARTINS
-
12/05/2022 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 04:26
Recebidos os autos
-
06/05/2022 04:26
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2022 04:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL BALTHAZAR MARTINS
-
30/03/2022 15:39
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/03/2022 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
30/03/2022 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 00:00
Decorrido prazo de SISTEMA UNICO DE ENSINO - GPI em 05/02/2022 12:16.
-
03/02/2022 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 14:07
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:26
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 19:01
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2021 19:01
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/12/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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