TJRJ - 0816716-87.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-06 Processo nº: 0816716-87.2025.8.19.0002Distribuído em: 27/05/2025 12:38:37 Classe/Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) Autor: ROSANA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA e outros (2) Réu: MANOEL MORAES DA SILVA Audiência: ATO ORDINATÓRIO Ao requerente para lavrar termo em cartório.
MAYARA SANTOS DE SOUZA 18 de agosto de 2025 -
18/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:55
Expedição de Termo.
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18/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816716-87.2025.8.19.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROSANA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA, MARIA NAZARE PINHEIRO DA SILVA, GIOVANA CRISTINA DA SILVA PINTO REQUERIDO: MANOEL MORAES DA SILVA Nomeio a requerente Rosana Cristina Pinheiro da Silva inventariante.
Lavre-se Termo. À Serventia para que realize a certidão de regularidade e conferência dos documentos das primeiras declarações, nos moldes do artigo 303 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, devendo ser confirmado se o que foi declarado consta nos documentos juntados, indicando-se: I) se as custas foram corretamente recolhidas ou se há pedido de gratuidade de justiça, bem como se o local da última residência do falecido pertence à Região Administrava abrangida pela competência do Juízo, indicando, caso contrário, o Juízo competente; II) se todos os herdeiros estão representados e se há interesse de menor ou curatelado no feito; III) se foram apresentadas as seguintes certidões e título de bens: 1 - certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; 2 - certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; 3 - certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; 4 - certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado; 5 - certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; 6 - certidões do 9º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; 7 - certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; 8 - certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; 9 - espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; 10 - certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br).
Detectada a falta de alguma documentação, intime-se o requerente para regularização.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIOVANA CRISTINA DA SILVA PINTO - CPF: *18.***.*61-36 (REQUERENTE), MANOEL MORAES DA SILVA - CPF: *57.***.*28-04 (REQUERIDO), MARIA NAZARE PINHEIRO DA SILVA - CPF: *51.***.*36-84 (REQUERENTE) e ROSANA CRISTINA
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28/05/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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