TJRJ - 0803059-65.2023.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo:0803059-65.2023.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM JOSE DO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO A parte autora, sob o título de "Chamamento do Feito à Ordem", pugna pelo saneamento do processo, ao argumento de que ainda não teriam sido fixados os pontos controvertidos nem apreciado o pedido de inversão do ônus da prova.
Ocorre que o chamamento do feito à ordem é ato processual privativo do Juízo, no exercício do poder de direção do processo, nos termos do art. 139, inciso I, do CPC.
Não cabe às partes atribuírem a si tal prerrogativa, como se fossem responsáveis pela regularidade da marcha processual.
O impulso oficial cabe ao juiz, que o exerce no momento oportuno e nos limites da legalidade e da utilidade processual.
De igual modo, a alegação de ausência de saneamento se revela prematura.
O processo se encontra na fase adequada para manifestação das partes quanto às provas que pretendem produzir, nos termos do art. 357 do CPC,competindo às partes indicar os meios de prova destinados à demonstração dos fatos controvertidos, cabendo ao Juízo, posteriormente, decidir sobre sua pertinência, necessidade e utilidade.
Assim sendo,repilo o pedido de "chamamento do feito à ordem" por indevido, salientando que este Juízo mantém o controle da regular tramitação do feito.
Logo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, querendo, sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos pontos controvertidos que entenderem relevantes.
Após, voltem conclusos para decisão de saneamento, com apreciação da inversão do ônus da prova e da necessidade ou não de produção probatória.
Intime-se.
MAGÉ, 21 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
21/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:11
Outras Decisões
-
13/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON ERNESTO CAROLI em 26/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 04:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010015-40.2007.8.19.0208
Therezinha Oliveira do Nascimento
Comercio e Industria Gofra S/A
Advogado: Antonio de Azevedo Gilabert
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2007 00:00
Processo nº 0006344-59.2019.8.19.0023
Condominio Residencial Recanto de Itabor...
Daniel dos Anjos Neves
Advogado: Mariana da Silva Varella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2019 00:00
Processo nº 0843674-54.2023.8.19.0205
Hamilton Luciano dos Santos
Leve Saude Clinica Medica LTDA
Advogado: Ataide Rosa de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/12/2023 15:39
Processo nº 0835606-87.2024.8.19.0203
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
William Serpa Santos
Advogado: Fabricio Franco de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 10:13
Processo nº 0832141-55.2024.8.19.0208
Karina Garcia Lopes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 09:27