TJRJ - 0933717-67.2023.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0933717-67.2023.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO Diante do desinteresse das partes na produção de provas, declaro encerrada a instrução.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:25
Outras Decisões
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16/07/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0933717-67.2023.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DESPACHO Considerando as alegações de litigância abusivapela parte ré, intime-se a parte autora a trazer aos autos documentos originais atualizados necessários a propositura da ação.
Intime-se ainda a parte autora a comparecer, pessoalmente, na serventia, portando documento de identificação, para confirmar a procuração outorgada.
Prazo de 15 dias.
Logo após, retornem conclusos para prolação da sentença.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0933717-67.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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28/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 20:52
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:43
Declarada incompetência
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29/01/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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