TJRJ - 0802177-48.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA WENZEL em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de IBERIA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802177-48.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME TEIXEIRA WENZEL RÉU: IBERIA, BRITISH AIRWAYS PLC, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 19:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 19:58
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 19:58
Recebidos os autos
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11/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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11/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 03:27
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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29/07/2025 12:40
Revisão do Projeto de Sentença
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25/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 20:46
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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12/05/2025 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 16:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/05/2025 17:24
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 16:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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