TJRJ - 0845469-43.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/09/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 16:48
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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09/09/2025 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/09/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 04:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA BIANCHE SILVA RAMOS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito e apresentou procuração sem colocar data. À Parte autora, para que apresente procuração devidamente assinada com data e novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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