TJRJ - 0826835-21.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de WALTER BARBOSA SANT ANNA em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0826835-21.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONTINA SANTOS SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à Autora, tendo em vista a documentação apresentada no IE67083375.
Processo em ordem, sem nulidades.
Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Deixo de acolher a impugnação à gratuidade de Justiça deferida, deduzida em preliminar, na contestação, eis que a hipossuficiência, desde que declarada, é presunção legal, que somente pode ser elidida mediante prova em contrário (Lei 1.060/50, art. 4º, (sec) 1º).
Assim, em face da afirmação da parte autora, na inicial dos autos principais, é da parte ré o ônus de provar que a parte impugnada não é merecedora do benefício, através de prova idônea, o que não logrou fazer.
Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição realizada pelo relógio medidor de energia elétrica, defiro a prova pericial requerida pela Autora.
Nomeio perito o Dr.
Walter Barbosa Santa'Ana, telefones conhecidos no Cartório, para exercer seu mister independente de compromisso.
Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos e, querendo, indicarem Assistente Técnico, tudo no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os mesmos serão, ao final, suportados pela parte sucumbente.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de agosto de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
25/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:33
Nomeado perito
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25/08/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONTINA SANTOS SILVA - CPF: *57.***.*24-24 (AUTOR).
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30/07/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 22:50
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 01:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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