TJRJ - 0802974-95.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 2 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:26
Juntada de carta
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12/09/2025 15:38
Expedição de Carta precatória.
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12/09/2025 15:15
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 16:44
Juntada de carta
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11/09/2025 14:39
Juntada de carta
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:06
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 2ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo:0802974-95.2024.8.19.0077 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERVENIENTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SEROPÉDICA (8282553) RÉU: ÁLVARO BRUNO DE CARVALHO MACHADO 1.Após a apresentação da resposta à acusação (ID.193938039), de acordo com o artigo 397 do Código de Processo Penal, verifico que inexistem nos autos, por ora, quaisquer indicativos que permitam inferir a existência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade.
Igualmente, por ora, não se encontram presentes causas extintivas da punibilidade.
Impende consignar, ainda, a impossibilidade de que se possa reconhecer, desde logo, que o fato delituoso descrito na denúncia evidentemente não constitua crime, de modo que há justa causa que permite o prosseguimento da presente ação penal.
Decido, MANTENHO o recebimento da denúncia.
Assim, com fulcro no artigo 399 da Lei Processual Penal, designo o dia03/12/2025, às 13h30, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e aquelas que tenham sido arroladas pela Defesa, bem como será o réu interrogado.
Intime-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas.
Oficie-se à PRF, por e-mail, para solicitar que seja informada a lotação dos Policiais Rodoviários Federais arrolados na denúncia, bem como e-mail e telefone, a fim de possibilitar a designação de audiência por videoconferência, em atenção ao ato normativo nº 16/2024.
Certifique o cartório acerca do cumprimento das diligências requeridaspelo MinistérioPúblico na inicial acusatória.
Reiterem-se os requerimentos nos casos de ausência de resposta.
Sem prejuízo, INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Bangu para fornecimento dos vídeos das câmeras de segurança, porquanto não há fundamento válido apresentado pela Defesa para tal requerimento.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. 2.
ID199623715- Oficie-se à 34ª Delegacia de Polícia para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, cópia integral do procedimento 034- 17586/2024e expeça-se carta precatória para o juízo criminal da comarca de Paracambi/RJ, para que fiscalize o cumprimento das cautelares impostas ao réudurante a audiência de custódia, pelo prazo fixado de dois anos, quais sejam: i.Comparecimento mensal ao Juízo a que for distribuído o eventual processo, bem como a todos os seus atos, sempre que regularmente intimado, devendo informar ao Juízo eventual mudança de endereço. ii.
Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 10 dias, sem prévia autorização judicial.
Intime-se o réu a respeito da presente decisão a fim de que compareça ao juízo da comarca de Paracambie dê prosseguimento ao cumprimento das cautelares.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
SEROPÉDICA, 18 de agosto de 2025.
PAULA LOVATO PAGNANO Juíza Titular -
22/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:15
Outras Decisões
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18/08/2025 17:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2025 13:30 2ª Vara da Comarca de Seropédica.
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12/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:29
Juntada de carta
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12/08/2025 11:28
Juntada de carta
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28/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:09
Juntada de carta
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15/05/2025 15:51
Juntada de carta
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15/05/2025 15:11
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 14:19
Juntada de carta
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12/05/2025 14:44
Juntada de carta
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09/05/2025 17:03
Juntada de carta
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27/03/2025 12:00
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/03/2025 16:08
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 10:12
Recebida a denúncia contra ÁLVARO BRUNO DE CARVALHO MACHADO (FLAGRANTEADO)
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25/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:29
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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04/02/2025 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:27
Decorrido prazo de ÁLVARO BRUNO DE CARVALHO MACHADO em 05/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:37
Expedição de Informações.
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31/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:33
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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29/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:48
Juntada de carta
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26/10/2024 22:12
Recebidos os autos
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26/10/2024 22:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Seropédica
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26/10/2024 22:12
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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25/10/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:50
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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25/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:03
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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25/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:38
Audiência Custódia realizada para 25/10/2024 13:12 2ª Vara da Comarca de Seropédica.
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25/10/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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25/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:24
Audiência Custódia designada para 25/10/2024 13:12 2ª Vara da Comarca de Seropédica.
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24/10/2024 15:02
Juntada de petição
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24/10/2024 14:47
Juntada de auto de prisão em flagrante
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23/10/2024 22:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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23/10/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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