TJRJ - 0850907-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0850907-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARVYN CERQUEIRA DIAS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, DAVYD ROGER SANTOS DE AGUIAR Trata-se de ação indenizatória decorrente de alegado acidente de trânsito.
A preliminar de ilegitimidade passiva, deve ser superada com base nas diretrizes da teoria da asserção, sendo bastante a mera afirmação dos fatos pelo autor na inicial para que se tenha como pertinente a inclusão da ré, no polo passivo da demanda.
Por outro lado, a questão da responsabilidade ou não da ré no episódio, se confunde com o próprio mérito, e, portanto, neste capítulo será conhecida e dirimida.
Com efeito, as partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos a dinâmica do acidente, e sua relação com os danos reclamados.
A regra de julgamento é a ordinária, prevista no artigo 373, caput, do CPC, devendo a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e aos réus, comprovarem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Fixados os pontos controvertidos e estabelecida a regra de julgamento, e, ainda, em respeito a regra do § do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou, caso suficientes as até aqui produzidas, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
08/08/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:14
Decretada a revelia
-
06/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:36
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 23:29
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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01/05/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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