TJRJ - 0812269-26.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2025 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/09/2025 17:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:21
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CARMEM MORAIS PAVAO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0812269-26.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEM MORAIS PAVAO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 22:22
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 22:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 22:22
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 22:22
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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22/07/2025 14:57
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/07/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:02
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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