TJRJ - 0806733-50.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 13:57
Baixa Definitiva
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17/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO PAULISTA CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de PHILIPPE DA CONCEICAO BARBOSA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:50
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ALZIRA LOPES DO NASCIMENTO RICARDO em 25/08/2025 23:59.
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10/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806733-50.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO PAULISTA CARVALHO RÉU: PHILIPPE DA CONCEICAO BARBOSA, ALZIRA LOPES DO NASCIMENTO RICARDO Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 213625568 ) ratificado em audiência (id 214715692), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 20:41
Homologada a Transação
-
05/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:45
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/08/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:45
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ASSIS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/03/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 22:07
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:34
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:56
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO PAULISTA CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/09/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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