TJRJ - 0816101-67.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/09/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2025 04:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 04:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0816101-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO AMAZONAS BRAGA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, GOOGLE LLC Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/08/2025 16:49
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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