TJRJ - 0809340-66.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO DANTE RAAD em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO DANTE RAAD em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0809340-66.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA RIBEIRO DE SANTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Inicialmente, inexistindo questões prévias a serem apreciadas, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO saneado o presente feito, em conformidade com o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a configuração de falha na prestação do serviço por parte da requerida, consubstanciada na irregularidade da medição do consumo atinente às faturas impugnadas; b) a existência do direito da requerente à restituição em dobro dos valores pagos a maior; e c) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica do autor em relação à ré, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Por fim, considerando os pontos controvertidos acima fixados, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo demandante, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perito do Juízo LEONARDO DANTE RAAD, e-mail:[email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Intime-se o perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, (sec)2º, do CPC, ficando ciente, desde já, da gratuidade de justiça concedida à parte autora, ora requerente da prova pericial.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
21/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ROBSON VICTOR FERREIRA POMPONET VIDEIRA em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ROBSON VICTOR FERREIRA POMPONET VIDEIRA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 23:40
Outras Decisões
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19/03/2025 18:01
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RIBEIRO DE SANTANA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 07:03
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA RIBEIRO DE SANTANA - CPF: *03.***.*68-22 (AUTOR).
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25/04/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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