TJRJ - 0000022-47.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:06
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Retiro o feito de pauta. 1-RELATÓRIO: Trata-se de feito envolvendo imputação de conduta vedada pela legislação criminal, havendo manifestação do Ministério Público no sentido da extinção da punibilidade com base no reconhecimento da prescrição. 2- FUNDAMENTAÇÃO: Tendo em vista o decurso do prazo prescricional desde a data da suposta conduta, na forma do art. 111, I, Código Penal (CP) ( A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou ) ou mesmo da última interrupção, de acordo com a regra do art. 117 do CP ( O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia; IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência ), constata-se obstáculo intransponível ao prosseguimento da tramitação.
Quanto ao montante do prazo, necessária a observância da regra do art. 109 do Código Penal (CP) ( Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano ).
Ressalte-se, ainda, que para indivíduos com idade inferior a 21 (vinte um) anos, os prazos prescricionais são contados PELA METADE, em decorrência da aplicação da regra do art. 115 do CP: São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos .
Nesse giro, outra solução não há senão a extinção do feito, consoante a regra do art. 107, IV, Código Penal: Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção . 3- DISPOSITIVO: Diante disso, com base nos artigos 107, IV e 109, ambos do Código Penal, retiro eventual audiência já designada de pauta e JULGO EXTINTO O FEITO E EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE pelo reconhecimento da prescrição.
Certificado o trânsito em julgado e realizadas as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Remetam-se os autos ao Núcleo, se necessário.
Intime-se pessoalmente o Ministério Público. -
21/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:17
Conclusão
-
19/08/2025 17:17
Extinta a punibilidade por prescrição
-
19/08/2025 12:20
Juntada de petição
-
07/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:51
Documento
-
05/08/2025 16:56
Juntada de petição
-
04/08/2025 15:49
Conclusão
-
04/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 03:19
Documento
-
13/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:26
Juntada de petição
-
28/03/2025 03:17
Documento
-
18/03/2025 04:07
Documento
-
17/03/2025 15:26
Juntada de petição
-
14/03/2025 17:57
Conclusão
-
14/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:56
Juntada de petição
-
11/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:15
Juntada de petição
-
17/09/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:58
Conclusão
-
04/09/2024 15:58
Juntada de documento
-
04/09/2024 15:57
Juntada de documento
-
29/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:08
Conclusão
-
17/08/2024 11:17
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:36
Juntada de documento
-
08/07/2024 17:50
Conclusão
-
08/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:18
Conclusão
-
03/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:17
Juntada de documento
-
01/07/2024 13:39
Juntada de documento
-
17/06/2024 06:53
Juntada de petição
-
14/06/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:24
Documento
-
29/05/2024 12:40
Conclusão
-
29/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:39
Juntada de documento
-
27/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:38
Documento
-
22/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:02
Conclusão
-
17/05/2024 15:48
Juntada de petição
-
15/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:30
Documento
-
13/05/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:02
Documento
-
30/04/2024 23:05
Juntada de petição
-
26/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:36
Documento
-
22/01/2024 14:37
Juntada de petição
-
19/12/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 06:05
Documento
-
17/12/2023 03:24
Documento
-
15/12/2023 13:55
Conclusão
-
15/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 05:06
Documento
-
01/12/2023 09:06
Juntada de petição
-
30/11/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:24
Conclusão
-
04/10/2023 15:13
Conclusão
-
04/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:25
Juntada de documento
-
17/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:42
Juntada de petição
-
15/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:20
Documento
-
14/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:52
Conclusão
-
08/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 03:28
Documento
-
03/08/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 04:08
Documento
-
02/08/2023 07:28
Documento
-
18/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 15:06
Juntada de petição
-
12/06/2023 13:35
Juntada de petição
-
07/06/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 21:48
Outras Decisões
-
08/05/2023 21:48
Conclusão
-
08/05/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:18
Juntada de petição
-
23/09/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 03:48
Documento
-
23/09/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 03:48
Documento
-
23/09/2022 03:48
Documento
-
22/09/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:53
Conclusão
-
19/09/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 17:26
Juntada de petição
-
31/08/2022 05:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 05:01
Documento
-
08/08/2022 10:55
Juntada de petição
-
08/08/2022 09:30
Juntada de petição
-
04/08/2022 15:25
Juntada de documento
-
04/08/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 18:02
Conclusão
-
02/08/2022 14:58
Juntada de petição
-
02/08/2022 14:04
Juntada de documento
-
02/08/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:57
Documento
-
02/08/2022 09:21
Juntada de petição
-
01/08/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 16:36
Conclusão
-
27/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 11:26
Juntada de petição
-
10/06/2022 11:47
Conclusão
-
10/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:44
Decisão ou Despacho
-
09/06/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 03:38
Documento
-
09/06/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 03:38
Documento
-
09/06/2022 03:38
Documento
-
09/06/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 03:38
Documento
-
09/06/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 03:38
Documento
-
09/06/2022 03:38
Documento
-
08/06/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:55
Documento
-
08/06/2022 14:46
Juntada de petição
-
08/06/2022 14:43
Documento
-
07/06/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 04:18
Documento
-
07/06/2022 04:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:55
Documento
-
06/06/2022 16:04
Juntada de petição
-
02/06/2022 15:34
Conclusão
-
02/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 21:32
Juntada de petição
-
11/04/2022 18:38
Audiência
-
08/04/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:11
Conclusão
-
08/04/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:50
Juntada de petição
-
28/03/2022 07:53
Juntada de petição
-
18/03/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 03:33
Documento
-
17/03/2022 14:02
Outras Decisões
-
17/03/2022 14:02
Conclusão
-
17/03/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 11:16
Juntada de petição
-
17/03/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 03:48
Documento
-
17/03/2022 03:48
Documento
-
16/03/2022 15:54
Documento
-
16/03/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 03:45
Documento
-
15/03/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 03:56
Documento
-
14/03/2022 13:55
Juntada de documento
-
14/03/2022 13:55
Juntada de documento
-
14/03/2022 13:54
Juntada de documento
-
11/03/2022 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 23:08
Expedição de documento
-
23/02/2022 14:27
Juntada de petição
-
18/02/2022 15:23
Outras Decisões
-
18/02/2022 15:23
Conclusão
-
18/02/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 04:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 12:11
Conclusão
-
10/01/2022 12:11
Denúncia
-
07/01/2022 17:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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