TJRJ - 0827539-30.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827539-30.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GAMA CLEMENTE, SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE CARVALHO INTERESSADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Trata-se de alvará requerido por ELISABETH GAMA CLEMENTE e SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE DE CARVALHO para levantamento de valores deixados por ÉDIO CLEMENTE (falecido) a título de Previdência Privada VGBL, sendo que não conseguiram fazer o levantamento dos valores pela esfera administrativa em razão de a seguradora impor a exigência de alvará judicial.
Em resposta ao oficio remetido por este Juízo, a seguradora se manifestou em index. 193944679 informando quem são os beneficiários e os valores devidos a cada um. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Com efeito, consta da resposta da seguradora que os beneficiários do plano de previdência deixado pelo de cujus são ELIZABET GAMA CLEMENTE – Cônjuge – 50%, SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE CARVALHO – Filha – 25% e SIMONE GAMA CLEMENTE – Filha – 25%.
SIMONE GAMA CLEMENTE passou a se chamar SIMONE GAMA CLIFFORD, conforme os documentos de index. 138215300 e aqueles que acompanharam a inicial.
Esta renunciou à sua parte em favor de sua genitora (ELIZABET GAMA CLEMENTE).
Assim, os valores devidos devem ser pagos na proporção de 75% em favor de ELIZABET GAMA CLEMENTE e 25% em favor de SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE CARVALHO.
Ressalto que os documentos mencionados pela seguradora para liberação dos valores são exigíveis caso o pagamento se dê pela via administrativa.
Mas a seguradora impôs aos beneficiários a exigência de um alvará judicial, não havendo que se falar, portanto, em apresentar documentos exigíveis pela esfera administrativa.
Mesmo porque a seguradora já informou em index. 193944679 quem são os beneficiários e os documentos necessários para analise do direito pretendido já constam dos autos, pelo que não há óbice legal para a expedição do alvará.
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e determino a expedição de alvará para levantamento dos valores referentes ao plano de previdência em nome de EDIO CLEMENTE, CPF: *67.***.*46-72, atrelado ao certificado nº 3189506, na proporção de 75% em favor de ELIZABET GAMA CLEMENTE e 25% em favor de SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE CARVALHO.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
08/08/2025 03:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:38
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:46
Juntada de citação
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08/04/2025 14:24
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 16:28
Outras Decisões
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28/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CRISTIANO GOMES DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:25
Outras Decisões
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15/01/2025 08:30
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:28
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:21
Declarada incompetência
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03/12/2024 15:33
Juntada de carta
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25/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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30/10/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:35
Juntada de carta
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06/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:32
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:56
Outras Decisões
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21/08/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:11
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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19/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Ciência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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