TJRJ - 0958436-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:04
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0958436-16.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA LINS CAVALCANTE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trato de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada porSONIA MARIA LINS CAVALCANTEem face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO Devidamente intimadas, apenas a autora pede a produção de prova (pericial - IE.140771827).
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação e não havendo preliminares a enfrentar ou irregularidades para sanar, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido a existência falha no atendimento médico realizado na autora Considerando-se que a matéria depende de instrução técnica, DEFIRO a prova pericial requerida pelo autor.
Posto isso, nomeio como perito do juízo a Dra.
CARLA DA SILVA FREIRE CANTISANO, e-mail: [email protected], médica na modalidade ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, que deverá ser intimada para se manifestar sobre a aceitação do encargo e estimar honorários.
Fixo em 30 dias o prazo para apresentação do laudo.
Intimem-se as partes para que cumpram o art. 465, (sec)1º, do C.P.C., no prazo legal.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, na forma do artigo 465, (sec) 2º, I, do CPC/2015.
Após, sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar também em 5 dias, nos termos do (sec)3º do 465, CPC/2015.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
21/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
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14/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:31
Juntada de carta
-
05/04/2024 03:07
Decorrido prazo de ANA MARIA GODINHO NUNES ANATOCLES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:50
Juntada de carta
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25/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 14:52
Juntada de carta
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14/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2024 16:25.
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22/02/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 08:15
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 23:29
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 08/12/2023 17:00.
-
09/12/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA LINS CAVALCANTE - CPF: *10.***.*01-68 (AUTOR).
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30/11/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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