TJRJ - 0817120-48.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0817120-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DA SILVA BANDEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO S.A, BANCO MASTER S.A., BANCO BMG S/A DESPACHO Ao Autor em Réplica. (Artigos 350 e 351 do CPC) Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
05/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:01
Desentranhado o documento
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28/03/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2025 11:24
Juntada de carta
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28/01/2025 14:01
Juntada de carta
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18/12/2024 11:01
Juntada de carta
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 12:10
Juntada de carta
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28/11/2024 15:13
Expedição de Carta precatória.
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28/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 13:15
Juntada de carta
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22/11/2024 17:16
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817120-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DA SILVA BANDEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO S.A, BANCO MASTER S.A., BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Tendo em vista o alegado pela parte autora, na sua petição inicial, em que afirma o superendividamento em razão dos descontos realizados em seu contracheque decorrentes de contratos de empréstimos consignados, o que acarreta danos de difícil e incerta reparação, mormente o acentuado risco na demora da prestação jurisdicional, defiro a tutela de urgência para limitar os descontos efetuados pela parte ré no contracheque da parte autora a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor do desconto indevido realizado.
Oficie-se ao órgão pagador do demandante para cumprimento da decisão.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré por qualquer meio disponível, seja pela via eletrônica ou por OJA ou por carta precatória, de preferência o mais célere, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, por carta precatória, para cumprir a tutela deferida.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA DA SILVA BANDEIRA - CPF: *10.***.*88-81 (AUTOR).
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11/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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