TJRJ - 0803158-68.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/09/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo:0803158-68.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZANGELA DA SILVA SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Indefiro o tramite em Juízo 100% Digital.
A resolução do CNJ determina que compete aos Tribunais de Justiça o estabelecimento dos juízos que seguiriam o modelo do 100% digital.
Neste juízo, as audiências são realizadas exclusivamente na forma presencial, em observância ao princípio da oralidade, vetor procedimental do rito do sumaríssimo e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES n° 04/2023, bem como ao Ato Normativo nº 05/2023 e, ainda, Recomendação COJES nº 01/2023.
Aguarde-se o ato.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:23
Outras Decisões
-
21/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:58
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
31/07/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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