TJRJ - 0802796-66.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 07:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/09/2025 07:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2025 22:04
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 22:04
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2025 22:04
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
01/09/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
01/09/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
-
01/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo:0802796-66.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS COLINO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Indefiro o tramite em Juízo 100% Digital.
A resolução do CNJ determina que compete aos Tribunais de Justiça o estabelecimento dos juízos que seguiriam o modelo do 100% digital.
Neste juízo, as audiências são realizadas exclusivamente na forma presencial, em observância ao princípio da oralidade, vetor procedimental do rito do sumaríssimo e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES n° 04/2023, bem como ao Ato Normativo nº 05/2023 e, ainda, Recomendação COJES nº 01/2023.
Aguarde-se o ato.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:21
Outras Decisões
-
19/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:12
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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