TJRJ - 0827955-49.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:53
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:52
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0827955-49.2025.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TANIA RODRIGUES SANCHES EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Vistos etc.
Inicial endereçada à Vara Cível desta Regional.
Claro equívocona distribuição.
Inobservância do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2025 e do Aviso CGJ nº 300/2025 Inadmissibilidade de declínio de competências entre Juízos Cíveis e Juizados Especiais.
Aplicação do disposto no Enunciado 11.1.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
O ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Desde já fica autorizada a desvinculação da GRERJ a este Juízo.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:40
Juntada de Petição de outros anexos
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06/08/2025 11:35
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/08/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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