TJRJ - 0928857-52.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0928857-52.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: E.
F.
M.
B.
D.
S., YASMIN MARTINS BARRETO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão e ratifico os atos praticados pelo Juízo declinante.
Citem-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, pelo laudo médico que veio com a petição inicial de index 218441266, do dia 30 de junho de 2025, a menor E.
F.
M.
B.
D.
S. está internada na UPA de Paciência desde o dia 27 de junho de 2025 e necessita de leito em CTI pediátrica devido a gravidade do quadro clínico.
Pelos documentos que vieram com a petição inicial, o feito foi inicialmente distribuído para a 7a Vara de Fazenda Pública, a qual deferiu a tutela antecipada e em seguida remeteu o feito a este juízo.
A fl. 63 dos documentos, consta informação pelo histórico de solicitação, de que a autora teve alta médica no dia 02 de julho de 2025.
Com base em tais informações, entendo que por hora não se apresenta verossimilhante as alegações da petição inicial, motivo pelo qual INDEFIRO a tutela.
Ao NATJUS para parecer em até 5 dias.
Certificado pelo cartório o transcurso dos prazos de defesa, remeta-se ao MP para parecer.
Depois, venham para sentença.
Intime-se RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
22/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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