TJRJ - 0828385-98.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2025 20:55
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de TAINARA ALMEIDA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VINICIUS COUTO TRINDADE em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Indefere-se o requerimento de audiência por videoconferência, uma vez que os princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos.
A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo.
Ademais, a pauta do juízo é instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ, artigo 3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, Recomendação COJES nº 01/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº. 4/2023.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência já designada que será realizada presencialmente nas dependências deste Juízo. -
19/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/08/2025 11:54
Outras Decisões
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15/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 05:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 05:36
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/08/2025 05:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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