TJRJ - 0829380-14.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de WILLAYNE MOURA MARQUES DE ALMEIDA em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA GUERRA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
219202102 -
25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829380-14.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLAYNE MOURA MARQUES DE ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
21/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:20
Outras Decisões
-
20/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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