TJRJ - 0833078-14.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0833078-14.2023.8.19.0204 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ARTUR GOMES DAMASCENA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Artur Gomes Damascena.
Narra, em síntese, o inadimplemento do réu acerca do contrato de financiamento descrito na inicial.
Decisão de Id. 105763223 que reconheceu a caracterização da mora e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão.
Citação e apreensão do bem realizada conforme Id. 116583863.
Citado, o réu não apresentou contestação, conforme Id. 150842505.
Decisão de Id. 186070701 que: (a) decretou a revelia do réu; e (b) determinou manifestação em provas.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
As partes são legítimas e houve revelia, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e válidos os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistindo novas provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. Às partes, em alegações finais, pelo prazo comum de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:21
Decretada a revelia
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15/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 22:39
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:40
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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