TJRJ - 0802191-32.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802191-32.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME VARELLA DE OLIVEIRA CABRAL RÉU: BANCO C6 S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 13:35
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
11/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
11/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 03:22
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 16:50
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:12
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
02/06/2025 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/06/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
-
30/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 23:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/04/2025 23:48
Distribuído por sorteio
-
11/04/2025 23:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/04/2025 23:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/04/2025 23:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/04/2025 23:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/04/2025 23:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/04/2025 23:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/04/2025 23:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/04/2025 23:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/04/2025 23:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/04/2025 23:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/04/2025 23:44
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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