TJRJ - 0924857-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (NCPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (NCPC, art. 829, (sec) 1º).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (NCPC, art. 827, (sec) 1º).Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do NCPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). -
18/08/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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