TJRJ - 0802354-86.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:02
Apensado ao processo 0803688-58.2023.8.19.0055
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15/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 22:52
Outras Decisões
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11/09/2025 22:52
em cooperação judiciária
-
11/09/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802354-86.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REPRESENTANTE: MAX MAXIMINO CLAUDINO DOS SANTOS RÉU: AFFER COMERCIO E SERVICOS LTDA 1.Link 149035736: Considerando-se que constam links, cujo acesso nos computadores institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é vedada, já que constam em ambiente virtual vedado pela política de segurança cibernética regida pelo Ato Normativo TJ n. 09/2010, e até mesmo para perenizar os conteúdos nos autos, venham as mídias em nuvem/localização compatível com a política de segurança cibernética deste Tribunal de Justiça (One Drive ou PJe Mídias - carregados com o apoio da ferramenta PJe Mídias Desktop), a fim de propiciar cômodo acesso ao teor (visto que a causa tramita de forma eletrônica ab initio), sob pena de preclusão.
Na hipótese de se tratarem de meras imagens, basta juntá-las como anexos adequadamente individualizados. 2.À parte ré para comprovar sobre o julgamento e preclusão dos autos 0803688- 58.2023.8.19.0055, como afirmado. 3.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 4.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, (sec) 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute (sec)(sec) 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, (sec)2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no (sec)2º deste artigo. (sec)1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. (sec)2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. (sec)3º.
Expedida a carta precatória nos termos do (sec)2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição.
Eventual impossibilidade de participação presencial ou remota deve ser informada a Juízo, a fim de viabilizar a realização da cooperação judicial regida pelo Ato Normativo 26/2024, mediante de uso de "Sala Passiva" na sede do Juízo de domicílio da pessoa a ser ouvida, sob pena de se presumir possibilidade de participação no ato sem a cooperação efetiva do Poder Judiciário. 5.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 6.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 7.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 8.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 16 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
18/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:51
em cooperação judiciária
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27/03/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ELY CAMPOS VIANNA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ANGELICA FIGUEIREDO PINTO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:06
em cooperação judiciária
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11/10/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/10/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ANGELICA FIGUEIREDO PINTO em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:45
Juntada de extrato de grerj
-
14/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:47
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:30
Decorrido prazo de AMX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ANGELICA FIGUEIREDO PINTO em 25/07/2023 23:59.
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08/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 02:10
Decorrido prazo de ANGELICA FIGUEIREDO PINTO em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 21:28
Juntada de extrato de grerj
-
11/05/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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