TJRJ - 0820213-16.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0820213-16.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA GONCALVES BOELTER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a fase processual atual e a necessidade de delimitar as questões de fato e de direito para a correta instrução do feito, observo que há pontos a serem esclarecidos/regularizados para a correta instrução processual.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para no prazo de 10 (dez) dias: 1- regularizar a procuração e o termo de hipossuficiência dos index(s) 141540411 e 141540414, uma vez que não estão datados; e, 2- informar desde quando reside no imóvel, na medida em que o TOI é referente a inspeção realizada em 12/11/2010 (suposto período irregular: 01/2009 a 11/2010), conforme index 148363719, inclusive consta como cliente à época, FLAVIA VALENTINA GONÇALVES VIEIRA, pessoa estranha aos autos.
INTIME-SE A PARTE RÉ para no prazo de 10 (dez) dias: 1- juntar o TOI lavrado na inspeção datada de 12/11/2010; 2- esclarecer o porquê a cobrança do TOI é dirigida a parte autora e não a cliente FLAVIA VALENTINA GONÇALVES VIEIRA.
Pontuo que a obrigação de pagar a dívida do TOI é de natureza pessoal, ou seja, ela é do consumidor (usuário do serviço) que era o titular da unidade consumidora no período em que a suposta irregularidade foi constatada, e não real (propterrem).
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES Juíza Titular -
05/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:54
Declarada incompetência
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11/09/2024 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA GONCALVES BOELTER - CPF: *31.***.*39-43 (AUTOR).
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10/09/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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