TJRJ - 0824409-04.2025.8.19.0203
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0824409-04.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RINALDO SABINO DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte autora para emendar/aditar/regularizar a petição inicial, na forma indicada na certidão cartorária e no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido "in albis" o prazo ora concedido, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/08/2025 13:55
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:46
Outras Decisões
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25/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824409-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RINALDO SABINO DO NASCIMENTO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que a peça foi dirigida equivocadamente a este Juízo que possui competência estritamente de Vara de Família e Sucessões e diante do que dispõe o Art. 64, § 1.º do CPC c/c os art. 63, art. 64 e art. 67, todos do CODJERJ (Lei n.º 10.633/2024) e que se trata de critério absoluto a fixação da competência em razão da matéria, DECLÍNO DE OFÍCIO para uma das Varas de Cíveis da Comarca da Capital.
Oficie-se ao Distribuidor.
Após, dê-se baixa e remeta-se com as nossas homenagens.
Intime-se, através de ato eletrônico, o patrono da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT Juiz Titular -
07/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:52
Declarada incompetência
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06/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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