TJRJ - 0808342-31.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:55
Expedição de Informações.
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02/09/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de ELY DE FREITAS BARBOSA JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0808342-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/07/2025 07:25:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Overbooking] AUTOR: ELY DE FREITAS BARBOSA JUNIOR RÉU: SKY AIRLINE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARCELA ORNELLAS MENEZES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
18/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 07:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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