TJRJ - 0806309-56.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:37
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA PAULA LISBOA LOBAO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806309-56.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS E ACESSORIOS EIRELI RÉU: ADRIANA GASPAR DOS SANTOS 1.
Indefiro o pedido cautelar de apreensão da CNH da Ré, uma vez que, estando o processo ainda na fase de conhecimento, não existe qualquer indício que a demandada pretende frustrar futura execução; 2.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a Ré, através de Oficial de Justiça, para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do CPC.
ITABORAÍ, 8 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
14/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 18:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ANA PAULA LISBOA LOBAO em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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