TJRJ - 0076653-38.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:18
Confirmada
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABILITAÇÃO 0076653-38.2023.8.19.0000 Assunto: Sucessão / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0021549-38.1998.8.19.0000 Protocolo: 3204/2023.00735762 REQTE: MARCELLE MAIA BERRIEL FALLANTE LOUZADA, REQTE: RICHELLA MAIA BERRIEL FALLANTE REQTE: RAFAEL MAIA BERRIEL FALLANTE ADVOGADO: JULIO MARCOS PINHEIRO BARBOSA OAB/RJ-096911 ADVOGADO: DANIEL MAIA BERRIEL BARBOSA OAB/RJ-187396 REQDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Processo nº 0076653-38.2023.8.19.0000 Ref.: Mandado de Segurança 0021549-38.1998.8.19.0000 Exequente: Marcelle Maia Berriel Fallante Louzada e outros Executado: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO Não obstante os judiciosos argumentos expendidos, certo é que a quaestio juris subjacente foi decidida pelo E. Órgão Especial deste sodalício no bojo do Mandado de Segurança originário.
Deste modo, os questionamentos ora deduzidos devem ser realizados naqueles autos para que o órgão jurisdicional competente possa apreciá-los. Considerando a decisão prolatada pelo E. Órgão Especial nos autos do Mandado de Segurança originário, o fato da parte exequente não informar a posição na listagem apresentada pela classe impetrante e de ter ajuizado a presente execução após o marco prescricional fixado, determino o sobrestamento do feito até o julgamento dos recursos interpostos naqueles autos, aguardando-se no arquivo provisório.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: [email protected] -
18/08/2025 17:09
Decisão
-
18/08/2025 08:11
Conclusão
-
18/08/2025 08:10
Documento
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 10:17
Ato ordinatório
-
28/05/2024 00:05
Publicação
-
24/05/2024 19:32
Ato ordinatório
-
07/11/2023 09:57
Confirmada
-
28/09/2023 08:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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