TJRJ - 0806668-36.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0806668-36.2023.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: FABIULA ALVES NETO 1 - Considerando o determinado em id. 134308547, realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas do executado Fabiula Alves Neto (CPF: *98.***.*18-89) no valor de R$ 20.075,81 (vinte mil, setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), via SISBAJUD, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias, conforme protocolo anexo. 2 - Aguarde-se 30 (trinta) dias para verificação da efetividade da medida e posterior intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, (sec) 3º, do CPC, se for o caso. 3 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, (sec) 3º, do CPC. 4 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução. 5 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e intime-se a parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 14 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
14/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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03/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:25
Apensado ao processo 0802845-20.2024.8.19.0068
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11/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de FABIULA ALVES NETO em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 16:38
Juntada de petição
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08/03/2024 07:38
Juntada de petição
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22/11/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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