TJRJ - 0818719-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2025 00:26 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            17/09/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2025 12:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 20:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 20:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/08/2025 01:06 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de demanda em que a parte autora busca a condenação dos réus a pagar danos materiais e morais em razão da negativa de prestação de serviço de "Home Care".
 
 Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela CASA DE SAÚDE SANTA THEREZINHA LTDA (HOSPITAL PAN-AMERICANO (AMIL), uma vez que legitimidade se confunde com o próprio mérito da demanda, conforme a teoria da asserção.
 
 Ademais, o selo Empresa Amiga da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro não cria um requisito de tentativa extrajudicial de solução dos conflitos, como pressuposto de admissibilidade da ação.
 
 As partes são legítimas e estão bem representadas, mostrando legítimo interesse moral e jurídico para o julgamento da lide.
 
 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
 
 Declaro saneado o feito.
 
 Fixo como ponto controvertido a necessidade de assistência doméstica de cuidados médico-hospitalares, conhecido como "HOME CARE", em razão da condição de saúde da parte autora.
 
 Inverto o ônus probatório com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
 
 Defiro a produção de prova pericial médica requerida pelos réus.
 
 Nomeio Perito o Dr.
 
 ANTONIO CARLOS FERNANDES, que poderá ser intimado através do(s) telefone(s) 99911-5602 para dizer se aceita o encargo e se se enquadra em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019.
 
 Ao Cartório para comunicar ao Departamento de Suporte Operacional da CGJ/RJ na forma do Provimento CGJ nº 22/2019.
 
 Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e quesitos.
 
 Desde já homologo os honorários periciais em R$ 3000,00 (três mil reais) diante da natureza e da complexidade do trabalho, além do tempo a ser gasto para sua realização, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo aquele o valor aplicado para casos similares neste E.
 
 TJRJ, observadas suas Súmulas nº 360 a 364.
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                                            14/08/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 13:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 17:12 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            30/07/2025 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 10:47 Declarada incompetência 
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                                            24/07/2025 16:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 13:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            22/07/2025 18:56 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 12:51 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            23/05/2025 19:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 19:55 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 20:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 17:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/03/2025 21:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/03/2025 00:41 Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 09/03/2025 06:00. 
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                                            06/03/2025 00:06 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 13:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/02/2025 16:49 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:02 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/02/2025 16:02 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELI RIBEIRO - CPF: *14.***.*10-30 (AUTOR). 
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                                            26/02/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 12:53 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2025 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 16:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/02/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 00:42 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 14:06 Expedição de Mandado. 
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                                            19/02/2025 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 19:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2025 21:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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