TJRJ - 0818464-86.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818464-86.2023.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III RÉU: THIAGO DE OLIVEIRA PIRES Em conformidade com os art. 110 e art. 313, I do CPC, ocorrendo a perda da capacidade processual de qualquer das partes, a que se equiparam a extinção da pessoa jurídica, dar-se-á a sucessão processual pelos seus sucessores.
No caso sob exame, em razão de incorporação, há a extinção da incorporada (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III), portanto, sendo necessária a sucessão processual, pois a sucessão por incorporação ocorrida no curso do processo não opera efeito automaticamente na relação processual.
Observo que não foi ajuizada, até a presente data, a ação de habilitação.
Os artigos 687 e seguintes do CPC determinam que, uma vez "extinta" a parte e sendo transmissível o direito em litígio, o correto seria a parte autora promover ação de habilitação.
Verifico, ainda, que há, no Id. 131715184, procuração supostamente outorgada pela representante legal.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de15 dias.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
07/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/08/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 07:09
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 18:51
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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