TJRJ - 0869790-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2025 11:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/09/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DE MORAES LUCENA em 28/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de ANGELO GABRIEL SILVA SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0869790-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: MAURICIO RAPHAEL SOUZA DOS SANTOS Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 23 de setembro de 2025 às 11h20min.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Defere-se a citação por correio, conforme requerimento(art. 248 do CPC).
Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
19/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0869790-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: MAURICIO RAPHAEL SOUZA DOS SANTOS Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 23 de setembro de 2025 às 11h20min.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Defere-se a citação por correio, conforme requerimento(art. 248 do CPC).
Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
07/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOGO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*93-20 (AUTOR).
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04/08/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 11:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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