TJRJ - 0800006-12.2023.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:30
Retirada de pauta
-
25/09/2025 13:25
Documento
-
18/09/2025 00:05
Publicação
-
16/09/2025 16:15
Inclusão em pauta
-
11/09/2025 18:12
Pauta
-
11/09/2025 14:38
Conclusão
-
11/09/2025 14:35
Remessa
-
10/09/2025 16:56
Conclusão
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 13:08
Mero expediente
-
01/09/2025 12:20
Conclusão
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800006-12.2023.8.19.0212 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0800006-12.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.00669350 APELANTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO: BIANCA PUMAR COELHO OAB/RJ-093176 ADVOGADO: PEDRO PAULO BARRADAS BARATA OAB/RJ-197798 ADVOGADO: ANDRESSA BENEDETTI OAB/RJ-224073 APELANTE: LEONARDO VALENTIM PASSOS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: FERNANDO ANDRADE CONHASCA OAB/RJ-110311 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME Ementa: Apelações cíveis.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Direito do consumidor.
Venda de celular sem o fornecimento de carregador.
Prática abusiva já reconhecida pelos órgãos de fiscalização de defesa do consumidor.
Venda de aparelho telefônico que, sem o carregador correspondente, causa frustração ao adquirente.
Alegação da Apple de que a remoção do carregador da caixa do iPhone seria medida de sustentabilidade com objetivo de reduzir o desperdício de materiais e o impacto ambiental.
Não comprovação.
Consumidor que acaba adquirindo o item separadamente.
Ofensa ao direito do consumidor que foi corretamente reconhecido pela sentença recorrida.
Prejuízos suportados pelo autor que, entretanto, limitaram-se à esfera patrimonial, a afastar a configuração de violação aos direitos da personalidade.
Jurisprudência sobre o tema.
Sentença mantida.
Recursos conhecidos e desprovidos.
Conclusões: Em prosseguimento aplicou-se a técnica do art. 942.
Por maioria, negou-se provimento a ambos os recursos, vencidos os Des.
Relator e Des.
Marcia Ferreira Alvarenga que lhe davam provimento ao primeiro recurso e julgavam prejudicado o segundo.
Designado para redator do acórdão o Des.
Wagner Cinelli.
Usou da palavra pela 1 apte o Dr.
Igor de Castilho Participaram do julgamento Des.
Elton Leme, Des.
Wagner Cinelli, Des.
Marcia Alvarenga, Des.
Maria Teresa Gazineu e Des.
Antonio Lourenço -
15/08/2025 17:54
Conclusão
-
15/08/2025 17:52
Documento
-
13/08/2025 18:21
Conclusão
-
13/08/2025 13:01
Não-Provimento
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 16:46
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 13:01
Sobrestado
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) NO PRÓXIMO DIA 04/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. - 009.
APELAÇÃO 0800006-12.2023.8.19.0212 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0800006-12.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.00669350 APELANTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO: BIANCA PUMAR COELHO OAB/RJ-093176 ADVOGADO: PEDRO PAULO BARRADAS BARATA OAB/RJ-197798 ADVOGADO: ANDRESSA BENEDETTI OAB/RJ-224073 APELANTE: LEONARDO VALENTIM PASSOS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: FERNANDO ANDRADE CONHASCA OAB/RJ-110311 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME -
12/05/2025 15:42
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 19:28
Documento
-
29/04/2025 17:30
Conclusão
-
29/04/2025 10:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 15:18
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 20:33
Pauta
-
06/02/2025 14:45
Conclusão
-
06/02/2025 14:44
Documento
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
22/01/2025 14:05
Mero expediente
-
13/01/2025 12:49
Conclusão
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
10/12/2024 18:39
Documento
-
10/12/2024 18:16
Conclusão
-
10/12/2024 10:01
Não-Provimento
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS087.
APELAÇÃO 0800006-12.2023.8.19.0212 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0800006-12.2023.8.19.0212 Protocolo: 3204/2024.00669350 APELANTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO: BIANCA PUMAR COELHO OAB/RJ-093176 ADVOGADO: PEDRO PAULO BARRADAS BARATA OAB/RJ-197798 ADVOGADO: ANDRESSA BENEDETTI OAB/RJ-224073 APELANTE: LEONARDO VALENTIM PASSOS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: FERNANDO ANDRADE CONHASCA OAB/RJ-110311 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME -
22/11/2024 14:45
Inclusão em pauta
-
13/11/2024 15:44
Pedido de inclusão
-
06/08/2024 00:06
Publicação
-
02/08/2024 11:07
Conclusão
-
02/08/2024 11:00
Distribuição
-
01/08/2024 22:04
Remessa
-
01/08/2024 22:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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