TJRJ - 0825928-14.2025.8.19.0203
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0825928-14.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DURCI PAIVA DAMACENO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, (sec)2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
25/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0825928-14.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DURCI PAIVA DAMACENO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que a matéria discutida nesta demanda não se encontra abrangida na competência deste juízo, id 21762317.6, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis, a que couber pelo critério da livre distribuição.
Intimem-se e após dê-se baixa e encaminhem-se o autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
18/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:11
Outras Decisões
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15/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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