TJRJ - 0803824-32.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:27
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de OSIAS PINTO PECANHA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803824-32.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILDA DE SOUZA MARTINS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Tendo as partes transigido conforme documento do ID 140682904, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao(à) autor(a) por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, (sec)(sec) 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, (sec) 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 5 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
14/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:41
Homologada a Transação
-
04/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de OSIAS PINTO PECANHA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 23:39
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de OSIAS PINTO PECANHA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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