TJRJ - 0808427-98.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo:0808427-98.2024.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEOVANA SILVA DA PAZ RÉU: MARINO RAMOS MACHADO Tendo em vista que a parte autora não recolheu integralmente as despesas de ingresso, conforme certificado em id. 219669872 e, considerando o enunciado 290 da Súmula deste Tribunal que dispõe que"não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença", INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para complementar as despesas iniciais, sob pena de extinção na forma do art. 485, IV, do CPC.
Saliento que o retorno infrutífero da diligência não retirará a validade da intimação, em virtude da ausência de comunicação de alteração de endereço nestes autos, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 25 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Tabelar -
26/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEOVANA SILVA DA PAZ - CPF: *08.***.*50-00 (AUTOR).
-
26/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de GEOVANA SILVA DA PAZ em 06/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801896-30.2025.8.19.0207
Ramon Santos Mota
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Karollyne Thallyne Ferreira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 13:21
Processo nº 0825928-14.2025.8.19.0203
Durci Paiva Damaceno
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gecilane Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 16:05
Processo nº 0807984-72.2025.8.19.0211
Isaura Maria Gisee Furukawa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Joaquim Mendes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 16:10
Processo nº 0806763-71.2022.8.19.0207
Sueli Bento de Faria Lanzaro
Alex Dias de Melo Espinola
Advogado: Claudio Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2022 16:56
Processo nº 0804481-17.2025.8.19.0058
Disfrio Distribuidora de Ar Condicionado...
Gp Nicacio Refrigeracao &Amp; Climatizacao &Amp;...
Advogado: Tania Regina dos Santos Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 15:52