TJRJ - 0807306-57.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807306-57.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSME MOTA DA COSTA RÉU: 59.839.120 HAILSON CASTRO DE OLIVEIRA Retire-se o feito de pauta.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a desistência da açãomanifestada pela parte autora, conforme ID 211800975e ataa qual, no rito sumariíssimo, prescinde, inclusive,daconcordância do réu citado, consoante pacífico entendimento dajurisprudência, cristalizado no Enunciado Jurídico Cível 14.9, resultante dasdiscussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e TurmasRecursais do Estado do Rio de Janeiro, objeto do Aviso TJ n. 23/08.
Isso posto, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto oprocesso sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei9.099/95.
Transitada em julgado, o que a serventia certificará desde logo, porquantoinexistente interesse recursal, de acordo com posicionamento expresso noEnunciado Jurídico Cível n. 10.6.1, constante do ato supramencionado, dê-sebaixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/08/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:06
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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05/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:39
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:10
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:35
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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01/07/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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