TJRJ - 0923526-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 19:50
Expedição de Mandado.
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25/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0923526-89.2025.8.19.0001 AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: GLAUCIA SILVA DOS SANTOS ________________________________________________________ DECISÃO Defiro a liminar requerida, uma vez que presentes os requisitos fáticos e legais, tendo a parte autora comprovado a mora.
Expeça-se mandado e busca e apreensão depositando o bem nas mãos da parte Autora ou seu representante legal, ciente a parte ré que o prazo de cinco dias para purga da mora é contado da efetivação da diligência, nos moldes do art. 3°, (sec)1°, Decreto 911/69.
Expedido o mandado, publique-se, devendo o patrono da parte autora agendar com o OJA designado a data da realização da diligência.
Cite-se a parte Ré com prazo de quinze dias para resposta.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
14/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:31
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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