TJRJ - 0916824-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS BASILE em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PIZZINI MENEZES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 20:51
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS BASILE em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PIZZINI MENEZES em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0916824-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLA FAILLACE, OCTAVIO HENRIQUE VARGAS NOBRE MACHADO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de processo o qual foi remetido ao 6º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e aquele juízo declinou a competência, nos termos da decisão de id 214738464.
Compulsando os autos verifica-se que o processo foi remetido ao 6º Núcleo de Justiça 4.0em razão de decisão da3ª Vara Cível da Comarca de Niterói - id 214611871.
Desta forma, dê-se baixa e remetam-se os autos à 3ª vara cível da Comarca de Niterói.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
09/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 17:55
Declarada incompetência
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09/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Pati, devolvi para revisão algumas minutas, para adequar o modelo abaixo, quando se tratar de processo que chegou no Núcleo a partir do dia 18/07.
Favor corrigir e anotar.
O artigo 13, § 3º, do Ato Normativo TJRJ 18/2025, publicado no dia 18/07/25, veda a remessa de processos ao Núcleo de Justiça sem que haja prévia autorização da COMAQ.
O Aviso COMAQ nº 03/2025, publicado no dia 01/08/25, igualmente, condiciona a remessa à prévia autorização da Comissão.
A presente ação foi distribuída em 04/08/2025 e a remessa do processo para este Núcleo ocorreu em 05/08/2025 em descumprimento à normativa, considerando a pendência de autorização.
Pelo exposto, dê-se baixa e devolvam-se ao Juízo de origem com a máxima urgência. -
06/08/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:57
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 05:15
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:39
Declarada incompetência
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05/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:42
Declarada incompetência
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04/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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