TJRJ - 0805883-92.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO DE ARAUJO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0805883-92.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EVARISTO DE ARAUJO RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Trata-se de ação indenizatória c/c negativa de débito proposta por JOSE EVARISTO DE ARAUJO em face do SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO na qual requer a concessão de tutela de urgência visando a cessação da cobrança referente ao fornecimento de água do imóvel descrito na inicial, a qual sustenta ser objeto do processo de execução fiscal nº 0003365-02.2024.8.19.0007.
Com a petição inicial seguiram os documentos de ids. 200896148/ 200899755.
Decido.
A competência para o processamento e julgamento das ações que versem sobre matéria tributária estadual e municipal é do juízo da Dívida Ativa, na forma do artigo 66, II da Lei 10.633/2024.
A presente ação trata sobre a declaração de inexistência de crédito tributário municipal, sendo a Central da Dívida Ativa o juízo competente para dirimir as questões advindas dos presentes autos.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Central da Dívida Ativa da Comarca de Barra Mansa.
Dê-se baixa na distribuição, encaminhando-se os autos.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
25/08/2025 11:59
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:17
Declarada incompetência
-
21/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de RAYANE LARISSA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800538-14.2020.8.19.0075
Mariane dos Santos Fernandes
Mr Digital Servicos e Comunicacoes LTDA ...
Advogado: Paulo Roberto Coimbra Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2020 21:05
Processo nº 0801498-48.2025.8.19.0251
Raphael Ely Moraes Machado
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Gabriel Bramont Eiriz Santana Rego
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 17:04
Processo nº 0813084-26.2024.8.19.0087
Lucas Trentim da Conceicao
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Marina Alves Mandetta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 10:54
Processo nº 0811323-48.2025.8.19.0014
Josilane Manhaes Pereira Contadine Herme...
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Douglas Contadine Hermes do Espirito San...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 22:16
Processo nº 0809548-53.2025.8.19.0028
Jose Antonio Francisco
Banco Bmg S/A
Advogado: Gustavo Pinheiro Davi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2025 15:48