TJRJ - 0801498-48.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de RAPHAEL ELY MORAES MACHADO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de GABRIEL BRAMONT EIRIZ SANTANA REGO em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:40
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 00:00
Intimação
À parte embargada sobre Despacho de índice 220814574 -
29/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801498-48.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL ELY MORAES MACHADO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, GMX TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 20:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 20:42
Recebidos os autos
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11/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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11/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 03:30
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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31/07/2025 11:28
Revisão do Projeto de Sentença
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30/06/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 21:51
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 21:51
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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19/05/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/05/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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