TJRJ - 0808929-72.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:15
Outras Decisões
-
19/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808929-72.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
20/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA VIEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:28
Expedição de Informações.
-
05/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808929-72.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:30
Expedição de Informações.
-
15/10/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:18
Outras Decisões
-
24/06/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:05
Outras Decisões
-
12/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2024 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 06:20
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:12
Juntada de petição
-
28/02/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:55
Outras Decisões
-
15/01/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
14/01/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 20:02
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:45
Outras Decisões
-
14/12/2023 00:57
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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